O senador Sérgio Souza (PMDB/PR) é o autor da primeira Proposta de Emenda à Constituição (PEC) do ano, a PEC nº 01/2013, que trata de dar nova disciplina à apreciação de vetos. A PEC modifica os artigos 57 e 66 da Constituição Federal, e insere novo artigo no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. A proposta de Sérgio Souza fixa um prazo de 90 dias para que os deputados e senadores apreciem o veto em reunião conjunta, segundo as regras estabelecidas pelo regimento comum. O não cumprimento do prazo importará a concordância do Congresso Nacional com o veto decidido pelo Presidente da República. Na prática, deputados e senadores poderão alterar o regimento comum e decidir como será essa deliberação, podendo inclusive aprovar preferência de votação de um veto mais novo na frente de um mais antigo. “Nossa intenção é assegurar a prerrogativa do Congresso Nacional quanto à decisão final no processo legislativo, deliberando sobre o veto presidencial, mas ao mesmo tempo fixando uma regra que garanta um ponto final nesse rito legislativo, semelhante àquele que é imposto pela Constituição ao Presidente da República para sancionar projeto de lei, segundo o qual, passado o prazo constitucional, o silêncio importa sanção”, destacou Sérgio Souza. Quanto aos vetos anteriores à data da publicação da PEC, fixa-se, como regra transitória, um prazo de até quatro anos para que sejam apreciados – findo o qual serão considerados mantidos.Sérgio Souza argumenta que, em recente decisão liminar, o Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux julgou procedente o Mandado de Segurança nº 31816 para anular a sessão do Congresso Nacional ocorrida em 12 de dezembro de 2012, que havia reconhecido a urgência da votação do veto presidencial ao projeto de lei dos royalties do petróleo. “A decisão, cuja repercussão dominou a opinião pública naquele momento, evidenciou a ineficácia do modelo vigente para apreciação de veto e a necessidade do aprimoramento dessa legislação constitucional”, afirmou Sérgio Souza.Para o senador, as regras do processo legislativo para deliberação sobre o veto não vem atendendo ao interesse público. “Há mais de três mil vetos sem apreciação, uma demonstração cabal de que o modelo se exauriu. O prazo hoje fixado na Constituição Federal, para apreciação de veto, não é suficiente para se adequar à agenda legislativa prioritária e de interesse nacional; por outro lado, a imposição constitucional de obstrução da pauta de votações do Congresso Nacional, em razão da não apreciação de veto, também não é de interesse público, pois o Poder Legislativo não pode ficar “engessado” frente a tantas necessidades da sociedade brasileira”, disse Sérgio Souza.
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