A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (18) proposta que ratifica as concessões e alienações de terras feitas pelos estados em faixas de fronteira, incluindo seus desmembramentos e remembramentos. A medida vale para as propriedades inscritas no Registro de Imóveis até a data de publicação da futura lei.
O texto aprovado é o substitutivo do Senado ao Projeto de Lei 2742/03, do deputado Luis Carlos Heinze (PP-RS), aprovado pela Câmara em 2012. A matéria aprovada pelos deputados simplesmente prorrogava por dez anos o prazo para ratificação. Esse prazo já havia sido prorrogado diversas vezes desde 2001.
Como tramitava em caráter conclusivo, e foi aprovada pelo Senado e por todas as comissões que o analisaram na Câmara, o projeto segue para sanção da presidente da República.
O relator da proposta, deputado Sergio Souza (PMDB-PR), frisou que o texto está centrado exclusivamente na ratificação das concessões e alienações de terras em faixa de fronteira. Ele considerou a proposta constitucional, e recomendou sua aprovação.
Regras
Além de prever a ratificação dos registros, o substitutivo detalha o processo: o requisito geral é que a área não exceda a 15 módulos fiscais. Não serão ratificados os registros imobiliários nos casos em que o domínio do imóvel esteja sendo questionado pela administração federal ou quando haja ação de desapropriação para fins de reforma agrária.
Na hipótese dos imóveis com mais de 15 módulos fiscais, os interessados deverão obter, junto ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), a certificação de seu georreferenciamento e a inscrição atualizada no Sistema Nacional de Cadastro Rural. O prazo para requerer a certificação e a atualização será de quatro anos, a contar da publicação da lei. Já o Incra terá dois anos para analisar o pedido.
Por outro lado, a ratificação dos registros imobiliários de imóveis com área superior a 2,5 mil hectares ficará condicionada à aprovação do Congresso Nacional, conforme previsto na Constituição.
A ratificação prevista no substitutivo alcançará os registros imobiliários oriundos de alienações e concessões de terras devolutas federais efetuadas pelos estados; e de terras devolutas estaduais realizadas pelos estados sem prévio assentimento do Conselho de Segurança Nacional.
Caso a desapropriação para fins de reforma agrária recaia sobre imóvel inscrito no Registro Geral de Imóveis em nome de particular que não tenha sido destacado do domínio público por título formal, o estado onde esteja situada a área será citado para integrar a ação.
Com informações da Agência Câmara
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