Os deputados aprovaram nessa quinta-feira (13/8) o projeto
de lei que tipifica o crime de terrorismo. O texto prevê pena de reclusão de 12
a 30 anos em regime fechado, sem prejuízo das penas relativas a outras
infrações decorrentes desse crime.
O terrorismo é tipificado como a prática, por um ou mais
indivíduos, de atos por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de
raça, cor, etnia ou religião, com a finalidade de provocar terror social ou
generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a
incolumidade pública.
A matéria será enviada ao Senado.
Assessoria de imprensa (Ascom/BSB)
Deputado federal Sérgio Souza (PMDB-PR)
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