Os parlamentares que fazem parte da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovaram nesta quinta-feira (13/8) projeto que inclui na Lei das Eleições a possibilidade do Ministério Público Eleitoral (MPE), os candidatos e os partidos ou coligações impugnarem o registro ou a divulgação de pesquisa eleitoral.
A proposta é da senadora Ana Amélia, com relatoria do deputado federal Sérgio Souza (PMDB-PR). O parlamentar recomendou a aprovação por “considerar que o direito à impugnação de pesquisa que possa conter erros é importante e deve equilibrar dois direitos: a soberania da vontade popular nas eleições e a liberdade de expressão e de imprensa”.
Condições
O cartório eleitoral deverá notificar quem tiver realizado a pesquisa em até 48 horas para apresentar defesa. O pedido de impugnação deverá ter a cópia da pesquisa e indicar os fundamentos que justificam a medida.
O juiz ou tribunal eleitoral competente pode conceder liminar para suspender a divulgação ou uso do resultado da pesquisa impugnada. A decisão pode ter recurso. O projeto ainda será analisado pelo plenário da Casa.
O juiz ou tribunal eleitoral competente pode conceder liminar para suspender a divulgação ou uso do resultado da pesquisa impugnada. A decisão pode ter recurso. O projeto ainda será analisado pelo plenário da Casa.
Assessoria de imprensa (Ascom/BSB)
Deputado federal Sérgio Souza (PMDB-PR)
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